ccptransparente 2010-05-28 10:48:21 |
AJUSTE DIRECTO POR CRITÉRIO MATERIAL: Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
"Qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, pode adoptar-se o ajuste directo quando: Em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta, e desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira não sejam substancialmente alterados em relação aos daquele concurso;"
Terá havido algum engano?!
Gostava mesmo era de ver os documentos do procedimento de ajuste directo e o do concurso publico que deu origem, o tal que ninguem apresentou proposta... |